De olho na privacidade! Arkansas’ Kids Social Media Law: Another One Bites the Dust

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Arkansas e a queda das leis de verificação etária: o impasse estrutural da regulação digital infantil nos EUA

Mais uma vez, uma iniciativa legislativa nos Estados Unidos voltada à proteção de crianças em redes sociais não resistiu ao crivo constitucional. A Corte Federal bloqueou permanentemente a aplicação da Social Media Safety Act (SB 689), segunda tentativa do Arkansas de impor restrições relacionadas à idade mínima para uso de plataformas digitais. Assim como sua antecessora, a já suspensa SB 396, o novo texto foi considerado inconstitucional. O argumento central repousa sobre o desequilíbrio estrutural entre a tutela do menor e as garantias da liberdade de expressão estabelecidas pela Primeira Emenda.

A legislação exigia das plataformas digitais a verificação de idade de todos os usuários e, no caso de menores, a obtenção de consentimento parental verificável. Essa apuração deveria ser feita por terceiros, por meio de documentos governamentais ou métodos reputados como comercialmente razoáveis. A imposição, no entanto, foi considerada excessivamente onerosa e restritiva, em razão de sua abrangência e da indiscriminada coleta de dados pessoais como condição de acesso – o que reforça, por sua vez, a tensão permanente entre segurança digital e autodeterminação informativa.

O caso do Arkansas não é isolado. Sem alarde, decisões semelhantes vêm se acumulando em outros estados como Califórnia, Utah, Maryland, Texas e Ohio, onde o mesmo padrão se repete: boas intenções naufragam diante de instrumentos legais desproporcionais e mal calibrados. O que está em jogo não é apenas a limitação tecnológica da eficácia normativa, mas o próprio modo como o legislador compreende – ou falha em compreender – a gramática constitucional do espaço público digital.

Mais do que um embate entre proteção infantil e liberdade de expressão, os julgamentos revelam uma crise da forma legislativa contemporânea diante da urgência social: leis formuladas sob pressão midiatizada que ignoram a complexidade técnica dos ambientes digitais acabam por produzir normativos vagos, invasivos e ineficazes. Tentativas como a do Arkansas escorregam na ilusão de que problemas estruturais podem ser resolvidos por decretos setoriais. O resultado é um ciclo vicioso de judicializações previsíveis.

Enquanto isso, avança em estados como Virgínia e Flórida uma nova geração de iniciativas que, embora igualmente problemáticas, indicam o aprofundamento desse embate. A regulação da infância na era digital exige mais do que filtros etários e bloqueios automáticos: demanda uma reconstrução institucional do próprio sentido de proteção, um diálogo que reúna técnica, direitos fundamentais e, sobretudo, uma escuta qualificada da alteridade que marca a infância. O desafio é aprender a proteger sem silenciar.

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