**COPPA e o Impasse Regulatório: O Futuro Incerto da Proteção à Privacidade Infantil**
A recente atualização da **Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA)** pela **Federal Trade Commission (FTC)** gerou mais dúvidas do que certezas. Apesar de publicada no site da agência durante a administração Biden, a mudança ainda não foi efetivada no *Federal Register*, deixando em aberto seu real impacto sobre as plataformas que coletam dados de crianças. O cenário regulatório instável reacende o debate sobre até que ponto a legislação consegue acompanhar a rápida evolução digital.
### **Obstáculos na Implementação das Novas Regras**
O entrave decorre, em grande parte, das diretrizes administrativas adotadas pelo governo Trump, que suspenderam regulações federais pendentes de aprovação formal. Adicionalmente, o atual presidente da FTC, Andrew Ferguson, manifestou preocupações quanto à revisão proposta, o que intensifica a incerteza sobre sua eventual publicação. Assim, as novas regras podem ser revisadas ou até descartadas, dependendo do direcionamento político-regulatório adotado nos próximos meses.
### **Principais Mudanças e Seus Reflexos**
Ainda que seu futuro seja incerto, as atualizações sugeridas contemplam medidas significativas para o reforço da proteção infantil nos ambientes digitais:
– **Política de Privacidade Transparente**: Websites direcionados ao público infantil seriam obrigados a detalhar o uso de identificadores persistentes, indicando como evitam sua exploração para publicidade comportamental. Além disso, regras específicas exigiriam esclarecimentos quanto ao tratamento de arquivos de áudio submetidos por crianças.
– **Consentimento Parental Rigoroso**: A revisão permitiria novos métodos de verificação parental, como a autenticação baseada em reconhecimento facial vinculado a documentos oficiais e questões dinâmicas que seriam complexas demais para crianças de até 12 anos responderem corretamente.
– **Reforço na Segurança da Informação**: Diferente da norma vigente, que exige apenas medidas “razoáveis”, seria imposta a criação de um programa estruturado de segurança da informação, alinhado com normas estaduais de proteção de dados.
– **Novos Conceitos de Identificação**: A definição de **”informação pessoalmente identificável”** seria expandida para incluir **biometria**, como impressões vocais e padrões de caminhada (*gait*), além de oficializar o termo **”mixed audience”**, que se refere a sites que atendem tanto crianças quanto adultos.
### **Conclusão: O Impacto da Indefinição Regulamentar**
Enquanto o dilema político impede a implementação definitiva dessas mudanças, as empresas já deveriam se atentar às novas exigências propostas, visto que algumas delas encontram paralelo em legislações estaduais sobre proteção de dados. Embora COPPA continue sendo um dos principais marcos regulatórios na proteção da privacidade infantil online, sua efetividade dependerá da clareza normativa e da capacidade de adaptação do ordenamento jurídico à volatilidade do ambiente digital.