O Direito ao Esquecimento na Mira das Autoridades Europeias em 2025
O Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) anunciou que a aplicação do direito ao esquecimento será sua prioridade fiscalizatória em 2025. A decisão reflete a alta demanda desse direito por parte dos cidadãos, bem como o grande número de reclamações recebidas pelas autoridades de proteção de dados dos países-membros da União Europeia. Sob o arcabouço do *Coordinated Enforcement Framework* (CEF), mecanismo criado para harmonizar e fortalecer a fiscalização do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), essa iniciativa pode implicar consequências significativas para empresas que lidam com dados pessoais.
### O Direito ao Esquecimento: Entre a Teoria e a Aplicação
O artigo 17 do GDPR estabelece que indivíduos podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais em determinadas circunstâncias. Isso inclui situações em que o dado não é mais necessário para a finalidade para a qual foi coletado, quando há revogação do consentimento ou quando a retenção viola a legislação europeia. Contudo, esse direito não é absoluto. Há exceções, como o interesse público, a liberdade de expressão e o cumprimento de obrigações legais que exigem a retenção da informação.
A realidade, no entanto, mostra que muitas empresas ainda têm dificuldades para implementar mecanismos eficazes de cumprimento desse direito. Processos morosos, falta de clareza sobre deveres e a ausência de infraestrutura adequada são desafios que tornam o direito ao esquecimento um campo onde teoria e prática frequentemente colidem.
### Fiscalização e Possíveis Impactos
Com a iniciativa do EDPB, espera-se um escrutínio rigoroso sobre como organizações estão respondendo às solicitações de apagamento de dados. As autoridades de proteção de dados conduzirão desde investigações preliminares até processos administrativos formais contra companhias que descumprirem a norma. A experiência com a fiscalização do direito de acesso em 2024 sugere que os próximos meses serão cruciais para definir a postura regulatória sobre o tema.
Empresas que ainda não revisaram seus procedimentos internos enfrentam riscos elevados de sanções, que podem incluir multas expressivas, além de danos reputacionais. O momento, portanto, exige uma avaliação aprofundada das práticas relacionadas à exclusão de dados, garantindo conformidade sem comprometer direitos conflitantes.
A questão central permanece: o direito ao esquecimento tem sido devidamente respeitado ou não passa de uma promessa vazia em meio à complexidade do mundo digital? A resposta a essa indagação será testada em 2025.