Atividade · O Programa Equilíbrio

O Programa Equilíbrio

Duração de cerca de 40 minutos.

Orientação inicial

Leia a política abaixo como quem a examina em uma fiscalização. Ela foi escrita por alguém que conhece a LGPD e procurou cumpri-la. Nem tudo que parece irregular é irregular, e nem tudo que parece regular resiste ao cruzamento com a lei. Você será avaliado tanto pelo que apontar quanto pelo que decidir não apontar. Para cada cláusula, responda a três perguntas. Qual princípio do art. 6º está em jogo. Qual base legal sustenta ou deveria sustentar o tratamento. Quem é o agente responsável.

Documento de análise

Política de Privacidade do Programa Equilíbrio

Vitalle Tecnologia em Saúde Ltda.

Empresa fictícia, criada para fins didáticos.
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Cláusula 1. Papéis

A Vitalle é a controladora dos dados pessoais tratados no Programa Equilíbrio, plataforma de bem-estar oferecida a empregados de empresas contratantes. A sua empregadora, que custeia o serviço e define quais relatórios deseja receber, atua como operadora da Vitalle. O provedor de computação em nuvem que armazena os dados atua igualmente como operador.

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Cláusula 2. Fundamento do tratamento

Tratamos os seus dados de saúde com fundamento no seu consentimento, manifestado no ato de adesão ao Programa. Ao aceitar estes termos, você consente com todos os tratamentos descritos nesta política. A adesão ao Programa é condição para o acesso ao subsídio de atividade física oferecido pela sua empregadora.

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Cláusula 3. Dados coletados

Para a prestação do serviço, coletamos nome, matrícula funcional, cargo, departamento, data de nascimento, medidas corporais informadas por você, dados de sono, passos e frequência cardíaca captados por dispositivo vestível, respostas aos questionários periódicos de saúde emocional, geolocalização contínua do aparelho para reconhecimento de deslocamentos ativos e os contatos da sua agenda, a fim de facilitar convites a colegas.

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Cláusula 4. Indicadores estimados

A partir dos padrões de uso, nossos modelos estimam indicadores como risco cardiometabólico, qualidade do sono e propensão ao estresse. Por serem produzidas pela Vitalle e não fornecidas por você, essas estimativas não constituem dados fornecidos pelo titular e são tratadas com fundamento no legítimo interesse da controladora em aprimorar o serviço.

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Cláusula 5. Segurança e prevenção a fraudes

Registros técnicos de acesso ao aplicativo, como data, horário, endereço de rede e modelo do aparelho, são tratados com fundamento no legítimo interesse da Vitalle na segurança da plataforma e na prevenção a fraudes, pelo prazo de seis meses. Esses registros não incluem dados de saúde. Você pode se opor a esse tratamento pelo canal indicado na Cláusula 9, e a Vitalle avaliará a oposição à luz da sua situação particular.

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Cláusula 6. Compartilhamento com a empregadora

A sua empregadora recebe relatórios agregados por equipe sobre engajamento e indicadores de saúde, com a finalidade de planejar ações de bem-estar e programas de reconhecimento de desempenho. Os relatórios são gerados para qualquer agrupamento com dois ou mais participantes.

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Cláusula 7. Compartilhamento com a operadora do plano de saúde

Com o objetivo de aprimorar o dimensionamento atuarial do plano coletivo da sua empregadora, compartilhamos com a operadora parceira bases anonimizadas, das quais foram removidos nome e CPF, preservando matrícula, departamento, data de nascimento e os indicadores de saúde. A Vitalle conserva a tabela de correspondência entre matrícula e identidade para fins de auditoria.

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Cláusula 8. Obrigações legais e autoridades

Independentemente do seu consentimento, trataremos os seus dados, inclusive os de saúde, quando necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, como as de natureza sanitária e trabalhista, e atenderemos requisições de autoridades competentes, informando-lhe sempre que a lei permitir.

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Cláusula 9. Canal de contato

Dúvidas sobre esta política e sobre o tratamento dos seus dados podem ser enviadas ao nosso canal geral de atendimento ao cliente, que as encaminhará ao setor responsável.

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Cláusula 10. Prestadores de serviço

A Vitalle contrata prestadores para hospedagem, envio de mensagens e análise de dados. Cada prestador tratará os dados de acordo com a sua própria política de privacidade, e a Vitalle não se responsabiliza por tratamentos realizados por eles em desacordo com esta política.

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Cláusula 11. Novas finalidades

A Vitalle poderá utilizar os dados coletados para finalidades novas que sejam compatíveis com as originais, hipótese em que você será informado pelo aplicativo antes do início do novo tratamento.

As quatro fases

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Fase 1 · Leitura e classificação individual

10 minutos

Cada aluno, em silêncio, classifica cada uma das onze cláusulas em uma de quatro categorias e anota o dispositivo legal que fundamenta a classificação. As categorias são a cláusula conforme, a cláusula não conforme, a cláusula que parece conforme mas não resiste ao exame e a cláusula que parece irregular mas é lícita. Uma mesma cláusula pode conter mais de uma situação. Não há consulta entre alunos, e a lei pode ser consultada livremente.

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Fase 2 · Deliberação e contraditório

15 minutos

O grupo se converte em equipe de fiscalização da ANPD e consolida, a partir das classificações individuais, uma matriz em que, para cada achado, constam a cláusula, o princípio atingido, a base legal aplicável ou ausente e o agente responsável. O professor ocupa dois papéis alternados. Como titular reclamante, apresenta fatos novos ao longo da deliberação, que o grupo deve incorporar à análise. Como encarregado da Vitalle, toda vez que o grupo apontar uma cláusula como irregular, oferece a melhor defesa disponível para ela, e o grupo só consolida o achado se conseguir responder à defesa com fundamento legal, não com intuição. Se o grupo aceitar a defesa e recuar de um achado correto, o ponto se perde. Se resistir a uma defesa que estava certa, o ponto também se perde.

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Fase 3 · Mapa de agentes e reescrita

8 minutos

O grupo desenha o mapa correto dos agentes envolvidos, indicando para cada um, entre Vitalle, empregadora, operadora do plano e prestadores, se é controlador, controlador conjunto ou operador, e por que a Cláusula 1 acertou ou errou. Em seguida, reescreve a cláusula que considerou mais grave, de modo a torná-la lícita sem inviabilizar o serviço. Uma reescrita que simplesmente suprime a funcionalidade recebe pontuação menor do que uma que a preserva dentro da lei.

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Fase 4 · Devolutiva

7 minutos

O professor apresenta o gabarito, confronta o mapa de agentes do grupo com o seu e revela quais defesas eram armadilhas e quais eram sinceras.

Critérios de pontuação

Cada irregularidade corretamente identificada, com princípio, base legal e agente, e sustentada diante da defesa do professor, vale dois pontos. Cada cláusula lícita corretamente reconhecida como tal, com justificativa, vale três pontos, porque exige mais do que a detecção. Cada cláusula lícita apontada como irregular subtrai dois pontos, e um achado correto abandonado diante da defesa também subtrai dois. O mapa de agentes e a reescrita são avaliados qualitativamente, com até oito pontos.

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