STJ reconhece dano moral presumido em vazamento de dados pessoais sensíveis
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o vazamento de dados pessoais sensíveis gera dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo concreto pelo titular afetado. A decisão representa marco jurisprudencial relevante para a responsabilidade civil na LGPD.
Análise
O acórdão do STJ consolida tendência jurisprudencial que diferencia o regime de responsabilidade conforme a natureza dos dados pessoais envolvidos. Ao reconhecer o dano moral presumido para dados sensíveis, o tribunal acolhe a tese de que a mera exposição indevida dessas informações já configura violação à dignidade do titular.
A fundamentação do voto condutor ancora-se na natureza jusfundamental do direito à proteção de dados pessoais, reconhecido como direito fundamental autônomo pelo STF na ADI 6.387/DF, e na especial vulnerabilidade associada aos dados sensíveis elencados no art. 5º, II, da LGPD.