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Decisão Judicial29 de May de 2026

Justiça do Maranhão condena Raia Drogasil a R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos em farmácias

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís julgou procedente ação civil pública ajuizada por entidades de defesa do consumidor contra a Raia Drogasil S.A. e reconheceu como abusiva a prática de condicionar a concessão de descontos ao fornecimento do CPF pelo consumidor. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins em 29 de maio de 2026 nos autos do processo nº 0815067-42.2025.8.10.0001, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo arbitrada em dez milhões de reais e impôs obrigações de adequação imediata de suas práticas comerciais e informacionais.

Análise

Para o juízo, a dinâmica adotada nos pontos de venda físicos, em que o consumidor é rotineiramente questionado sobre o CPF sob a promessa de desconto, encobre estrutura de coação econômica, uma vez que o preço efetivamente praticável fica reservado a quem entrega seus dados e a recusa em fornecê-los acarreta penalização financeira imediata. A decisão qualificou o expediente como venda casada indireta e vantagem manifestamente excessiva, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A fundamentação assentou-se na aplicação conjunta da legislação consumerista e da Lei Geral de Proteção de Dados, sob a premissa de que a relação travada no balcão da farmácia é simultaneamente relação de consumo e hipótese de tratamento de dados pessoais. Invocando a autodeterminação informativa e a boa-fé objetiva, o magistrado concluiu que o consentimento colhido nesse contexto não atende aos requisitos de liberdade, informação e inequivocidade. No plano probatório, a sentença reafirmou a inversão do ônus determinada no saneamento, que transferira à ré o encargo de demonstrar a licitude de seu sistema de coleta e de comprovar que a recusa do CPF não impediria o acesso aos descontos regulares de balcão. Intimada a especificar provas, a empresa reputou suficiente a documentação já apresentada, sem trazer auditoria de seus sistemas e algoritmos de precificação, o que conduziu ao acolhimento da narrativa das entidades autoras. A tese defensiva fundada no arquivamento de procedimento de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi rechaçada com base na independência entre as instâncias administrativa e civil. Em registro de especial relevância regulatória, a decisão consignou, como fato público e notório, que a própria Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD teria instaurado processo administrativo sancionador contra a companhia para apurar a formação de perfis comportamentais a partir de dados sensíveis, conforme a Nota Técnica nº 6/2025/FIS/CGF/ANPD e o Despacho Decisório nº 1/2025/CGF. Além da condenação pecuniária, revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, a Raia Drogasil foi obrigada a cessar de imediato o condicionamento de descontos ao fornecimento de dados pessoais e a implementar, no prazo de sessenta dias, política clara e destacada de consentimento nos pontos de venda, sob pena de multa diária de cem mil reais. **Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso.**
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